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DOC. 176.2830.8003.1800

TJSP. Multa. Cominatória. Possuindo multa caráter inibitório, obrigando a parte a cumprir obrigação conforme especificação, não pode constituir fonte de enriquecimento, facultado ao julgador modificação da importância ou sua periodicidade quando verificada insuficiência ou excesso aplicados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CPC, art. 537, § 1ºde 2015. CPC, art. 461, § 6ºde 1973). Recurso parcialmente provido para reajustar o valor assinado.

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