TJSP. Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Paciente idosa portadora de Diabetes tipo 2 (CID E11-9), Artrose (CID M15) e Tireoidite Autoimune (CID E06-3). Pedido de tutela provisória liminar deferida. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência de necessidade, devido à não comprovação da impossibilidade financeira. Apelo da autora. Concessão de tutela provisória de urgência, antecipada, pelo relator. Deferido o pedido de concessão de gratuidade judiciária, diante da documentação que comprova a hipossuficiência da autora. Causa madura, cujo mérito deverá ser julgado. Inteligência do CPC/2015, art. 1013, § 3º, I. Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida. Hipótese em que a autora comprovou indubitavelmente a necessidade dos medicamentos postulados, além da sua hipossuficiência financeira para adquiri-los. Dessa forma, cumpre ao ente público demandado o seu fornecimento, possibilitada a substituição dos medicamentos prescritos sob marca comercial por outros, ainda que genéricos, caso existam, que contenham os mesmos princípios ativos e as mesmas especificações. A autora deverá renovar a prescrição médica a cada 6 meses, comprovando, ainda, a necessidade de utilização dos medicamentos, mediante relatório circunstanciado do médico responsável. Honorários advocatícios fixados em valor razoável para a digna remuneração do trabalho profissional desenvolvido pelo patrono da apelante. Recurso provido.
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