TJSP. Servidor público estadual. Licença maternidade. Mandado de segurança. Professora de Educação Básica I, temporária, submetida à Lei Complementar Estadual 1093/09. Licença de cento e vinte dias assegurada pelo CF/88, art. 7º, XVIII e de cento e oitenta dias por disposição do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Benefício que visa proteção à maternidade e à criança, alcançando igualmente a todas as servidoras públicas estaduais, sem possibilidade de distinção quanto ao regime jurídico a que estejam submetidas. Segurança concedida. Recursos improvidos.
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