STJ. Constitucional. Tributário. Recurso extraordinário. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Cofins. Isenção. Sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Lei complementar 70/1991. Revogação pela Lei 9430/1996. Tema julgado pelo STF sob o regime da repercussão geral.
«1. Alinhando-se ao entendimento do STF, a Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 826.428/MG (Min. Luiz Fux, DJe de 1/7/2010), sob o regime do CPC, art. 543-C, firmou compreensão no sentido de que a isenção da COFINS, prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, foi validamente revogada pelo Lei 9.430/1996, art. 56. A Lei Complementar 70/1991, no tocante à concessão da debatida isenção, é materialmente ordinária, razão pela qual se mostra legítima a revogação perpetrada pelo Lei 9.430/1996, art. 56.
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