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DOC. 176.3474.0001.0800

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de prazo. Não comprovação por documento idôneo. Agravo interno não provido.

«1. No julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, ocorra na interposição do Agravo Interno/Regimental.

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