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DOC. 176.3474.0002.5700

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Inexistência de decadência do direito do impetrante. Novo ato violador. Demonstração de direito líquido e certo.

«1. O recorrente parte de premissa falsa para fundamentar seu recurso, pois, como ficou claro pela leitura dos trechos reproduzidos do acórdão impugnado, não houve interrupção ou suspensão do prazo decadencial para a impetração do mandamus. Mas sim, como salientado no Recurso Especial e na decisão reprochada, existiu novo ato violador do direito líquido e certo do recorrido, que ocasionou a propositura de outro pedido administrativo dentro do prazo decadencial previsto no Lei 12.016/2009, art. 23.

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