STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Poder judiciário do Rio de Janeiro. Reajuste de vencimentos. Residual de 24%. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 vícios inexistentes. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Dispositivos legais tidos por violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Relação de trato sucessivo. Ocorrência de prescrição. Análise da Lei estadual fluminense 1.206/87. Súmula 280/STF.
«1. Aponta-se violação, em preliminar, do CPC, art. 535, de 1973, exclusivamente nos seguintes termos: «O Colendo Colegiado local, ao deixar de se manifestar expressamente acerca das alegações relativas à afronta aos artigos 2º; 37, X e XIII; ambos, da CF/88, assim como da incompatibilidade, com o verbete 037, da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, de majoração de vencimento sem prévia autorização por lei formal, inviabilizou a eventual interposição de recurso extraordinário ante a ausência de prequestionamento explícito. Configurada, pois, a negativa de vigência ao CPC, CPC, art. 535, II, o v. acórdão que rejeitou os embargos de declaração deverá ser anulado». (fl. 470, e/STJ).
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