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DOC. 176.3492.9002.6600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Labor rural exercido sem o correspondente registro em CTPS. Início de prova material em relação à parte do período reclamado. Extenso lapso temporal entre os registros oficiais de atividade rurícola. Impossibilidade de consideração de prova exclusivamente testemunhal. Inadimplemento dos requisitos legais necessários a concessão do benefício. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Análise jurisprudencial prejudicada. Alegação genérica de violação a Lei. Súmula 284/STF.

«1. O Tribunal de origem concluiu: «verifico que o teor dos depoimentos e documentos encartados aos autos não se reputa fonte segura e robusta o suficiente para fundamentar, de forma exclusiva, o acolhimento dos períodos de 01/01/1973 a 31/12/1973,01/01/1975 a 31/12/1980 e de 01/01/1983 a 31: 12.1988, para os quais inexiste nos autos qualquer elemento de convicção ou prova material atestando o exercício de labor rural pelo autor».

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