STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Transporte de passageiros e pessoas. Ação rescisória. Inicial indeferida na corte de origem, face o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido. A desconstituição de tal premissa demandaria a análise das Leis gaúchas 8.820/89 e 213.503/2010. Súmula 280/STF. CPC, art. 485, V. Rescisória fundada em violação literal a Lei local. Inviabilidade de exame em sede de recurso especial. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1. É firme o entendimento desta Corte de que não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar a violação do CPC, art. 485, V, de 1973, quando a Rescisória está demanda a análise de lei local, atraindo a incidência da Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no REsp. 1.527.250/GO, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 2.2.2016; AgRg no AREsp. 103.947/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 4.4.2014; AgRg no AREsp. 392.162/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17/12/2013; AgRg no AREsp. 394.021/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10/12/2013.
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