STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Pena aplicada pela Justiça Federal. Cumprimento em estabelecimento estadual. Progressão de regime para o aberto. Manutenção da competência do Juízo Estadual. Incidência da Súmula 192/STJ.
«1. A execução penal compete ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Sem ferir o CF/88, art. 109, o verbete 192 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça excepciona referida disciplina, nos casos em que o apenado, condenado pela Justiça Federal, encontrar-se em estabelecimento penitenciário estadual.
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