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DOC. 176.4933.5003.1600

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo interno pela presidência do STJ. Agravo em recurso especial. Tempestividade. Comprovação. CPC, art. 220. Enunciado administrativo 2/STJ. Notícia de sítio eletrônico. Documento não idôneo. Agravo não provido.

«1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos Tribunais Estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas Cortes locais. Desse modo, é obrigação do agravante juntar documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos processuais.

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