STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Demarcação. Taxa de ocupação. Alegação de ofensa aos arts. 1º do Decreto 20.910/1932; 177 do cc/1916; 1.245, § 2º e 2.038, § 2º do CCB/2002; 2º, § 2º do Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB); 5º, LIV e LXIx, e 20, VII da CF/1988; 1º, 2º, 9º, 12, 14, 198 e 201 do Decreto-lei 9.760/1946; 56, § 1º e 59 da Lei 9.784/1999; 1º e 2º do Decreto-lei 9.636/1998; 237 da Lei 6.015/1973; 269, IV, e 535, II do CPC, de 1973; 1º da Lei 12.016/2009. Falta de demonstração. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno da união desprovido.
«1. Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente limitou-se a apontar genericamente a contrariedade, sem, entretanto, demonstrar porque entende que houve ofensa aos dispositivos legais, motivo pelo qual é inafastável a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
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