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DOC. 176.5434.5004.0600

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Recurso extemporâneo. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Na hipótese dos autos, verifica-se que o representante do ente público foi intimado pessoalmente do acórdão recorrido em 8/12/2015, e que o Recurso Especial foi interposto somente em 4/2/2016. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do CPC, art. 508, Código de Processo Civil de 1973 c.c. o art. 188 do mesmo diploma legal.

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