STJ. Recurso especial do estado do Paraná. Administrativo. Fornecimento de medicamento oncológico. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Imprescindibilidade do fármaco demonstrada. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso especial do particular. Revisão de honorários sucumbenciais. Ausência de regularização do preparo após intimação nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Deserção.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos.
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