STJ. Seguridade social. Previdenciário. Atividade exercida sob condições especiais. Vinte e cinco anos não contínuos.
«1. A aposentadoria especial é benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral da Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
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