STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade comprovada. Revisão Súmula 7/ STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
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