STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Doença preexistente à filiação ao regime geral de previdência social. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que, «conforme laudo pericial, a incapacidade laborativa iniciou-se anteriormente ao ingresso da parte autora ao regime previdenciário, quando ela não possuía a qualidade de segurado. Não há elementos que atestam que a incapacidade ocorreu enquanto a parte autora detinha a qualidade de segurado, não prosperando, portanto, a alegação de progressão ou agravamento da doença, a ensejar a concessão do benefício postulado».
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