STJ. Agravo interno no recurso especial. Alienação fiduciária de coisa imóvel. Lei 9.514/1997. Purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Possibilidade. Aplicação subsidiária do Decreto-lei 70/1966. Precedente específico desta terceira turma.
«1. «O devedor pode purgar a mora em 15 (quinze) dias após a intimação prevista no Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação (Decreto-Lei 70/1966, art. 34). Aplicação subsidiária do Decreto-Lei 70/1966 às operações de financiamento imobiliário a que se refere a Lei 9.514/1997. » (REsp 1462210/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 25/11/2014)
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