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DOC. 176.5434.5012.7300

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Delito de lesões corporais culposas no trânsito. Prescrição. Ocorrência. Ofensa ao CP, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Contrariedade ao CPP, art. 619. Não indicação de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. Violação ao CPP, art. 158. Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Malferimento aos arts. 155 e 386, VII, ambos do CPP. Absolvição. Violação ao CP, art. 59. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inexistência de ilegalidade. Vilipêndio ao CTB, art. 302, § 1º, II, e CTB, art. 303, parágrafo único. Causa de aumento de pena. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente provido.

«1. Transcorrido lapso superior a 4 anos desde a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo da prescrição, até o último dia para interposição de recurso cabível, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado para o delito previsto no Lei 9.503/1997, CTB, art. 303, parágrafo único.

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