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DOC. 176.5725.8012.2900

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Transmissão clandestina de sinal de internet. Lei 9.472/1997, art. 183. Atipicidade. Inviabilidade.

«É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a transmissão clandestina de sinal de internet, via radiofrequência, sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza, em tese, o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183. Não há se falar em atipicidade do delito pela previsão de que se trata de serviço de valor adicionado, uma vez que referida característica não exclui sua natureza de efetivo serviço de telecomunicação» (AgRg no REsp 1.560.335/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 29/6/2016).

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