STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC, art. 461, § 4º, de 1973 valor da multa. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa.
«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC, art. 461, § 4º, de 1973, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ
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