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DOC. 176.5953.3001.3200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Lei 8.213/1991, art. 103. Não aplicação do prazo decadencial aos pedidos de revisão que envolvem períodos de tempo de serviço não examinados pela administração. Matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e emenda regimental 24 do RISTJ. Embargos do INSS acolhidos.

«1. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 26.5.2017, decidiu que a questão acerca do afastamento do prazo decadencial nas ações em que se busca a revisão de benefício previdenciário, mediante o reconhecimento de questões que não foram analisadas quando do requerimento do benefício, será apreciada sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento dos Recursos Especiais 1.648.336/RS e 1.644.191/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, determinando a suspensão do julgamento dos processos acerca desse tema até decisão definitiva desta Corte sobre a matéria.

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