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DOC. 176.5953.3002.4200

STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público da funai requisitado pela defensoria pública da União. A requisição do servidor assegura a manutenção dos direitos e vantagens inerentes a sua carreira, conforme disposição contida no Lei 9.020/1995, art. 4º. Gapin devida. Ausência de violação do Lei 11.907/2009, art. 109. Agravo interno da fundação nacional do índio a que se nega provimento.

«1. A questão em debate cinge-se à existência de violação dos arts. 109 da Lei 11.907/2009, e 1º, I do Decreto 4.050/2001, em razão de Servidores de carreira da Fundação Nacional do Índio, requisitados para atuar na Defensoria Pública da União, continuarem a receber a Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista, mesmo sem exercer suas atividades junto a respectiva autarquia, com fundamento na previsão contida no Lei 9.020/1995, art. 4º, que assegura a manutenção dos direitos e vantagens inerentes ao cargo de origem.

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