STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 619 e 620, ambos do CPP. Inocorrência. Acórdão devidamente fundamentado. Vícios autorizativos não configurados. Pleito de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Aresto recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Malferimento ao CPP, art. 157. (i). Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Apelo especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. (ii). Acórdão recorrido fundado em argumentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial. (iii). Aresto de acordo com a jurisprudência mansa e pacífica do STJ. Ausência de contrariedade à Lei. Violação aos arts. 155, 156, 402, 563 e 564, IV, todos do CPP. (i). Dispositivos de Lei que não amparam a pretensão recursal. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. (ii). Temática assentada em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. (iii). Entendimento em consonância com a jurisprudência mansa e pacífica do STJ. Ausência de contrariedade à Lei. Afronta ao CP, art. 59. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Inexistência de ilegalidade. Ofensa ao Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Consoante entendimento remansoso nesta Corte, «o recurso dos embargos de declaração, medida processual de contorno bastante rígidos, tem como pressupostos a existência na decisão embargada de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, artigo 619 - Código de Processo Penal)», sendo «impossível nos declaratórios debater a correção ou desacerto da manifestação colegiada». (EDcl na APn 691/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, DJe 18/09/2014)
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