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DOC. 176.8023.2000.6500

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tese de violação do disposto no CPC/2015, art. 1.022. Não acolhimento. Embargos de declaração opostos além do prazo estabelecido pela legislação de regência não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes.

«1. De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, «a oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição do recurso especial. Precedentes: AgRg no REsp 940.490/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 5/11/2009; AgRg nos EDcl no REsp 1.198.031/SE, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 15/4/2011; AgRg no Ag 1.297.346/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 22/8/2011; AgRg no Ag 598.205/GO, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 22/8/2005 p. 284» (AgRg no AREsp 824.861/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 2/8/2017).

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