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DOC. 176.8314.6000.2500

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de divergência. Terreno de marinha. Reavaliação do imóvel. Intimação do ocupante. Súmula 168/STJ.

«1. A reavaliação do imóvel qualificado como terreno de marinha requer a intimação dos interessados a fim de que seja estabelecido o contraditório por implicar ajuste na base de cálculo da taxa de ocupação. Precedente: EREsp 1.241.464/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 04/11/2013.

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