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DOC. 176.8582.9001.4900

STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento. Gerência não exercida à época dos fatos geradores. Impossibilidade.

«1. A atribuição de responsabilidade pessoal prevista no CTN, art. 135, III, ainda que em razão da dissolução irregular da sociedade empresária, exige a contemporaneidade da gerência com o momento da ocorrência do fato gerador do tributo não adimplido, uma vez que a responsabilidade atribuída ao sócio deriva especificamente do inadimplemento ocasionado pelos atos de gerência abusivos e/ou ilegais.

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