STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento. Gerência não exercida à época dos fatos geradores. Impossibilidade.
«1. A atribuição de responsabilidade pessoal prevista no CTN, art. 135, III, ainda que em razão da dissolução irregular da sociedade empresária, exige a contemporaneidade da gerência com o momento da ocorrência do fato gerador do tributo não adimplido, uma vez que a responsabilidade atribuída ao sócio deriva especificamente do inadimplemento ocasionado pelos atos de gerência abusivos e/ou ilegais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito