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DOC. 176.9011.8002.7600

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade na via do writ. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Justa causa para a persecução penal. Ocorrência. Alegada carência de motivação na decisão que recebe a denúncia. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Teses defensivas. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido.

«1. A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.

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