STJ. Homicídio qualificado e associação para o tráfico. Suspeito inquirido sem que fosse advertido do seu direito ao silêncio e à não autoincriminação. Negativa de autoria do crime. Ausência de prejuízo à defesa. Inexistência de comprovação de que o depoimento impugnado tenha sido utilizado para a deflagração da persecução criminal. Necessidade de prova pré-constituída. Eiva inexistente.
«1. Esta colenda Quinta Turma, acompanhando entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.
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