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DOC. 177.1681.4000.0400

STJ. Processo civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Ausência de violação do CPC, art. 535, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Súmula 315/STJ. Pedido de suspensão do processo, com base no CPC, art. 543-C, de 1973, não se aplica aos processos em trâmite neste tribunal.

«I - A parte embargante pleiteia modificar acórdão que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ ao caso concreto. Porém, revela-se inviável rever, em embargos de divergência, o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, o Súmula 315/STJ. Precedentes: (AgInt nos EAREsp 731.774/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/11/2016, DJe 16/11/2016).

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