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DOC. 177.1961.2000.2900

STJ. Agravo interno na tutela provisória. Recurso especial denegado na origem com fundamento no regime dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.030, I, b). Competente agravo interno interposto na origem (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Pedido de efeito suspensivo a recurso especial não conhecido. Competência do STJ que se inaugura com a realização do juízo de admissibilidade (CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I, c/c o art. 1.030, v). Agravo desprovido.

«1. De acordo com a nova ordem processual civil, contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no CPC/2015, art. 1.030, I, «b», não cabe agravo ou qualquer outro recurso para o Superior Tribunal de Justiça. Tal entendimento, todavia, não significa concluir pela irrecorribilidade de tal decisão, pois, da decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão julgado em conformidade com entendimento firmado em julgamento processado pelo regime de recursos repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno, para o próprio Tribunal de origem, na forma do CPC/2015, art. 1.030, § 2º.

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