STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Omissão. Inexistência. Revisão de benefício. Ação trabalhista. Efeitos financeiros retroativos à data de concessão do benefício.
«1. Inicialmente, constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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