STJ. Processual civil e tributário. Alegação de prescrição e de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de prova pericial. Fundamentos utilizados pelo tribunal de origem não impugnados. Súmula 283/STF.
«1. A Corte local, ao concluir que não houve prescrição, ponderou que a existência de processo administrativo suspende o curso do prazo. Nesse sentido: «A apresentação de reclamação, defesa e recursos administrativos suspendem o curso do lapso prescricional, pois afastam a exigibilidade do crédito, nos termos do CTN, art. 151, III. E o prazo torna a correr após o encerramento do processo administrativo. Registre-se que, durante o processo administrativo, a Fazenda não está investida da titularidade de cobrança e sequer pode inscrever o débito em dívida ativa. Assim, o termo inicial do prazo prescricional é a data do encerramento do processo administrativo» (fl. 217, e/STJ).
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