STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Revisão de benefício previdenciário. Decadência. Ocorrência. Observância dos recursos especiais repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC. Questão não submetida à administração previdenciária. Inovação recursal. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio CPC/2015, art. 1.022. Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.
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