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DOC. 177.2390.8001.1600

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174, com nova redação. Aplicação aos processos em curso, quando o despacho que ordenou a citação tenha sido proferido na vigência da Lei complementar 118/2005.

«1. Nos termos do CTN, art. 174, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida a prescrição nos seguintes casos: a) pela citação pessoal feita ao devedor; b) pelo protesto judicial; c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

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