STJ. Processo civil. Honorários de advogado. Sucumbência. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20.
«Ação proposta para cancelar registro em cadastro de proteção ao crédito antes dos cinco anos previstos em lei. Implemento do prazo no curso do processo, prejudicando-lhe o objeto. Se ao tempo em que a demanda foi ajuizada, o pedido era improcedente, o autor responde pela verba honorária, porque a duração do processo não pode exonerá-lo da despesa que o réu teve contratando advogado. Embargos de divergência conhecidos e providos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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