STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. 1. Julgamento monocrático. Possibilidade. 2. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 4. Agravo improvido.
«1. Nos termos dos arts. 34, VII, e 253, parágrafo único, II, alíneas a e b, do RISTJ, caberá ao Ministro Relator conhecer do agravo a fim de não conhecer do recurso especial ou, dele conhecendo, dar-lhe, ou não, provimento, sendo que a interposição do agravo interno e seu julgamento pelo colegiado sana qualquer contrariedade ao CPC/2015, art. 932.
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