STJ. Agravo interno no recurso especial. Anulação de ato jurídico. Venda direta entre ascendente e descendente sem anuência de herdeiro. Prazo prescricional de 20 (vinte) anos conforme CCB, art. 177 e de 2 (dois) anos conforme CCB/2002, art. 179. Aplicável a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. Agravo desprovido.
«1. O prazo prescricional da ação que visa anular venda direta entre ascendente e descendente na vigência do Código Civil de 1916 é de 20 (vinte) anos, tendo sido reduzido no atual Código Civil para 2 (dois) anos, devendo ser aplicada a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.
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