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DOC. 177.2621.1001.0000

STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Depósito judicial para oferecimento de impugnação. Não incidência de juros de mora sobre a quantia colocada à disposição do juízo. Depósito que será atualizado, pelo banco depositário, de acordo com os índices de poupança.

«1. Consoante entendimento consolidado em sede de recursos repetitivos: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada» (REsp 1348640/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 21/05/2014).

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