STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Parcialidade do magistrado. Matéria que deve ser veiculada em exceção de suspeição. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade na via eleita. Prisão preventiva. Quantidade e natureza de entorpecentes. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. A nulidade de atos processuais em virtude da suspeição do Magistrado demanda rito processual próprio a ser inaugurado por meio da exceção de suspeição. Com efeito, nos termos do CPP, art. 100, a oposição de exceção de suspeição possibilita ao Magistrado excepto responder à exceção, instruindo os autos com as provas que entenda necessárias para demonstrar sua imparcialidade, autorizando, ainda, a oitiva de testemunhas. Portanto, necessária a utilização do instrumento processual correto para impugnar a parcialidade do Magistrado, haja vista não ser possível aferir, de plano, nenhuma das hipóteses do CPP, art. 254 - Código de Processo Penal. Precedentes.
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