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DOC. 177.3153.7004.7900

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Concurso entre os delitos previstos nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16. Consunção. Impossibilidade. Aplicação do concurso formal. Decisão recorrida fundada em entendimento atual. Aplicabilidade da Súmula 568/STJ.

«I - O entendimento exarado pelo eg. Tribunal de origem, que aplicou o princípio da consunção entre os delitos dos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, diverge da orientação firmada por esta Corte, segundo a qual «[a] prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal» (AgRg no REsp 1.588.298/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 12/5/2016).

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