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DOC. 177.3875.4622.7989

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. TOI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Preliminar de conexão que deve ser afastada. Ação anterior em que se discutia o TOI diverso do que é tratado nesta demanda. Ausência de identidade entre pedido e causa de pedir, nos termos do CPC, art. 55. No mérito, o consumidor deve comprovar os fatos mínimos constitutivos do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. Nessa linha, o relatório e a própria narrativa autoral reconhecem o consumo zerado. A autora, apenas em razões da apelação, afirmou que o consumo zerado foi decorrente da suspensão do serviço decorrente do TOI anterior. Manifesta inovação recursal, o que não pode ser apreciado neste momento. A constatação do consumo zerado torna evidente que houve, de fato, irregularidade na medição, o que justifica a cobrança da energia não faturada. Sentença clara que o consumo se encontrava zerado. Não comprovando a ilegalidade da cobrança de recuperação do consumo a sentença de improcedência deve ser mantida. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal de Justiça. Impossibilidade, de apreciar a questão relativa a causa do consumo zerado, eis que suscitada apenas em sede de apelação. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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