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DOC. 177.4743.8861.6318

TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de associação para o tráfico de drogas. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da impetração. Elementos dos autos evidenciando que policiais realizavam uma operação para combater o tráfico de drogas na Comunidade da Cocada em Niterói, quando avistaram quatro elementos numa suposta boca de fumo, sendo que três deles se evadiram para uma mata tão logo perceberam a presença da guarnição. Segundo consta, o ora Paciente teria sido flagrado portando um rádio comunicador em sua cintura, o qual estaria ligado na frequência do tráfico de drogas, sendo certo que, no mesmo local, teria sido arrecadado outro rádio transmissor posicionado sobre uma base de carregamento, sintonizado na mesma frequência do tráfico. Hipótese que indica a presença de elementos concretos e idôneos passíveis de evidenciar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Segregação cautelar que, todavia, há de se postar como «a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis» (STF). Imputação provisória que discorre sobre a prática, em tese, de crime operado sem o viés da estrita violência ou grave ameaça, e sem evidências, sérias e seguras, de vinculação a qualquer facção criminosa (até o momento), sendo o Paciente primário e sem antecedentes criminais válidos. Visualização, na espécie, da suficiência da aplicação do CPP, art. 319 para resguardar, a priori, os atributos cautelares referidos, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Princípio da homogeneidade que, como regra, modula responsavelmente o cabimento da custódia preventiva. Orientação do STJ enaltecendo que «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação". Constrangimento ilegal que se remedia, ressalvada a possibilidade da expedição de outro decreto prisional, desde que alterada a situação jurídico-processual e com fundamentação idônea e pertinente. Ordem que se concede parcialmente, para revogar a custódia preventiva, com a imposição de cautelares alternativas.

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