TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo Interno interposto pela Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S/A contra decisão que não concedeu justiça gratuita e indeferiu diferimento do recolhimento das custas. A agravante alega incapacidade financeira devido à falência decretada em 1990 e passivo elevado. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante tem direito à concessão de justiça gratuita ou ao diferimento das custas processuais. III. Razões de Decidir: 3. A prática de ato processual de recolhimento das custas infirma a tese de hipossuficiência financeira da agravante. 4. O recolhimento das custas revela aceitação tácita do indeferimento do benefício pleiteado, caracterizando preclusão lógica do direito de recorrer. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A prática de ato incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira impede o conhecimento do recurso. 2. Aceitação tácita do indeferimento do benefício pleiteado caracteriza preclusão lógica. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.000. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2290502-64.2023.8.26.0000, Rel. Des. Ernani Desco Filho, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 17.12.2023. TJSP, Embargos à Execução 2214781-09.2023.8.26.0000, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 20.08.2023
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