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DOC. 177.6165.1000.8000

TST. Embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Volkswagen. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Apuração em liquidação de sentença. Possibilidade. Matéria pacificada. CLT, art. 894, § 2º.

«A decisão está alinhada ao entendimento desta Colenda SDI-I, de que a ausência de registro do tempo demandado no percurso entre a portaria da empresa e o local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos em referido trajeto podem ser apurados em liquidação de sentença. Precedentes. Aplicação do CLT, art. 894, § 2º.»

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