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DOC. 177.6165.1002.7100

TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.

«1. A alteração legislativa operada no CLT, art. 894 teve por intenção a elevação da função do TST na pacificação da jurisprudência trabalhista. Nessas circunstâncias, a indicação de contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, II é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não pacificação da jurisprudência sobre a questão de mérito.

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