TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MACAÉ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REGIME DE PLANTÃO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1.
Ação de obrigação de fazer para o Réu restabelecer o auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal . 2.034/2000. 2. Vedação ao pagamento do benefício aos servidores que recebem alimentação no local de trabalho pela Administração Pública. Exceção prevista no art. 2º da Lei Municipal 2.870/2007. 3. O recebimento da alimentação in natura é compatível com a função de técnica de enfermagem exercida pela servidora, que labora em regime de plantão. 4. Considerando a presunção de veracidade dos atos administrativos, caberia à servidora demonstrar o direito alegado, ônus do qual não se desincumbiu, na forma do CPC, art. 373, I. Improcedência do pedido. Sentença confirmada. 5. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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