STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Restituição de valores descontados indevidamente. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 300,00, de acordo com o CPC, art. 20, § 4º. Exorbitância alegada que não se verifica. Agravo regimental do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência deste Sodalício é assente em entender que, vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, que levará em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo Advogado e o tempo exigido para o seu serviço, conforme consta do CPC, art. 20, § 4º, o qual se reporta às alíneas do § 3º
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