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DOC. 177.9813.4003.1000

STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 Súmula 284/STF. Ação rescisória. CPC, art. 485, V, de 1973 pretensão de rediscutir o acerto da interpretação dada pelo julgado rescindendo. Descabimento. Insurgência quanto ao valor da pensão. Juízo de valor pelo tribunal de origem. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Dispositivo infraconstitucional não indicado. Súmula 284/STF.

«1. Quanto à alegação de violação do CPC, art. 535, de 1973, verifica-se que a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Tal circunstância atrai, portanto, a incidência da Súmula 284/STF.

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