TRT2. Intervalo Intrajornada. Trabalho Externo. Exceção do CLT, art. 62, I. A característica da atividade desenvolvida pela autora, em abastecimento das máquinas de café e chocolate alugadas a outras empresas, a enquadra na exceção do CLT, art. 62, I. Nesse passo, competia a ela comprovar a possibilidade de controle do seu intervalo de refeição, dês que pleiteia o pagamento de horas extras, inobstante a sua atividade externa. No caso, a autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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